REGULAMENTO DO
CAMPEONATO SOBRALENSE DE FUTEBOL 2018 – 1º DIVISÃO
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
ART.
1º - O presente regulamento aprovado pelo Conselho Arbitral dos clubes filiados
à Liga Sobralense de Futebol dispõe sobre a realização do Campeonato Sobralense
de Futebol da 1º Divisão de 2018, que por delegação legal dessas
Associações tem o comando e direção exclusiva da LSF, observadas todas as
normas administrativas, executivas e judiciais, oriundos dos órgãos e entidades
hierarquicamente superiores a Liga Sobralense de Futebol, de modo especial a
Federação Cearense de Futebol.
Parag.Único
- A delegação dos poderes aqui outorgadas à Liga Sobralense de futebol, pelos
os clubes filiados que disputarão o Campeonato Sobralense de Futebol da 1º
Divisão de 2018 compreende, também, aquelas contratações de serviço autônomas
de pessoas físicas, sem qualquer vínculo empregatício face a própria Liga
Sobralense de Futebol e aos clubes filiados referidos, exclusivamente pelo
espaço de tempo necessário a concretização de cada tarefa, independente entre
si, tais como árbitros (substitutos e seus auxiliares) representantes da
Liga (delegados) e do JDD, maqueiros e gandulas previamente indicados pela LSF.
ART.
2º - As associações e pessoas físicas subordinadas ou vinculadas de qualquer
forma a Liga Sobralense de Futebol, para resolver suas divergências desportivas
e para encontrar qualquer solução do problema surgido quando da aplicação de
normas do presente Regulamento, deverá valer-se única e exclusivamente da
Justiça Desportiva e nunca da Justiça comum.
Parag.
1º - A Associação que não cumprir o disposto neste artigo ficará nos dois anos
seguintes, automaticamente suspensos das competições, quaisquer que sejam elas,
sem prejuízo das sanções previstas nas normas da Liga Sobralense de Futebol,
FCF e CBF.
Parag.
2º - Os clubes participantes do campeonato e os árbitros serão
conhecedores deste Regulamento, das leis esportivas e das regras.
ART.
3º - O Campeonato Sobralense de Futebol de 2018 da 1º Divisão da presente
temporada terá início no mês de maio e seu encerramento obrigatoriamente
no decorrer do ano, com todos os jogos realizados no estádio do junco e campos
do subúrbio, aptos a prática de futebol. A Liga deverá vistoriar os campos dos
bairros e marcar jogos do campeonato quando achar necessário.
CAPÍTULO
II
DO
CAMPEONATO
ART.
4º - O Campeonato Sobralense de Futebol da 1º Divisão de 2018 será
disputado, pelos clubes filiados:
· RIO NEGRO Esporte Clube
MILAN Esporte Clube
C. C. COHAB Esporte Clube
SPARTA Sport Clube
NACIONAL Esporte Clube
BARCELONA Esporte Clube
MOTOTÁXI Esporte Clube
MASTURBOYS Esporte Clube
CAPÍTULO
III
DOS
ATLETAS
ART.
5º - A Regra de Futebol Nº III será aplicada com a seguinte
interpretação:
a)
Haverá um limite máximo de 05 substituições em cada equipe por jogo, não
havendo diferença entre o goleiro e os demais jogadores. A substituição é
indistinta.
b)
Uma equipe ainda que faltando fazer 01 (uma) substituição permitida pela regra
III, não poderá substituir atleta expulso de campo.
c)
No caso do goleiro ser expulso, o reserva devidamente designado poderá
substituir outro jogador da equipe e jogar como goleiro, ficando logicamente, a
equipe desfalcada de 01 atleta em função da já referida expulsão do goleiro.
d)
É obrigatório que os jogadores substitutos eventuais também assinem desde logo
a súmula do jogo.
e)
Os substitutos eventuais antes do início do jogo, não necessitam indicar
posições definidas, sendo que em caso de expulsão (antes do inicio do jogo),
outro atleta poderá ocupar a posição do jogador expulso.
f)
Efetuada as substituições possíveis na forma prevista, os demais atletas
constantes no banco de reservas poderão permanecer neste banco
uniformizado até o final da partida, exceto os atletas expulsos.
g)
Nenhuma partida do campeonato poderá ter continuidade com menos de 07 (sete)
atletas das equipes disputantes, devendo o árbitro dar por
encerrado a partida no instante em que por qualquer circunstância uma das
equipes ficar com o número inferior a 7 atletas em campo.
h)
A equipe que iniciar a partida com menos de onze atletas poderá completar
este número antes do início do 2º tempo de jogo, o clube deverá comunicar
ao delegado do jogo e ao árbitro da partida.
i) Toda
equipe poderá compor seu banco de reservas antes do início do 2º
tempo de jogo, após este prazo, ficará suspensa a inclusão de
atletas na composição do banco de qualquer equipe.
j) Na
hipótese de uma equipe ter menos de sete atletas para o início da partida, após
a tolerância, o árbitro aguardará até 10 (dez) minutos após a hora marcada para
o início deste jogo, findo os quais e permanecendo a mesma situação, a equipe
regularmente presente será declarada vencedora, pelo escore de 1x0 para efeito
deste regulamento. Se o fato ocorrer em ambas as equipes as duas associações
são declaradas perdedoras pelo mesmo escore de 1x0.
CAPÍTULO
IV
DAS PENALIDADES E PROTESTOS
ART.
6º - Se um clube truncar a partida, ou provocar a interrupção da mesma,
será advertido pelo árbitro e após 05 minutos se recusar a continuar
competindo, ainda que permaneça em campo, perderá os pontos com o escore de 1x0
(um a zero), se estiver vencendo ou empatando até aquele momento. No caso do
clube responsável pela interrupção está perdendo a partida, será mantido o
escore do momento do encerramento.
ART.
7º - A Associação que não comparecer ao campo de jogo para disputar uma partida
programada pela LSF, impedindo deste modo que ela se realize, salvo motivo de
força maior devidamente comprovado, será considerado perdedor pelo escore de
1x0 (um a zero), e será obrigatoriamente punida nos termos das sanções
estabelecidas neste Regulamento e no CBJD.
ART.
8º - Nenhuma partida de futebol poderá ser disputada com menos de 07
(sete) atletas, por quaisquer das equipes disputantes.
Parag.Único
- Ocorrendo o fato no transcurso da partida, esta será encerrada imediatamente
pelo árbitro, o que acarretará as seguintes consequências independente
das demais sanções previstas:
a)
Se uma partida teve início e uma das associações teve sua equipe reduzida a
menos de 7 (sete) atletas, perderá ela os pontos da partida pelo
escore de 1x0 (um a zero) para equipe adversária. O resultado da partida
será mantido, se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver
vencendo a partida. Caso contrário, o resultado será de 1X0.
b)
Se as 02 (duas) equipes foram reduzidas a menos de 7 (sete) atletas, ambas as
equipes serão declaradas perdedoras pelo escore de 1 x 0 (um a zero).
c)
Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 (sete) atletas, tiver 01 (um) ou
mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 (cinco)
minutos para tratamento ou recuperação. Esgotado este prazo sem que
tenha havido a recuperação do atleta ou atletas contundidos a sua equipe, o
árbitro encerrará a partida conforme os dispostos nas alíneas a e b
deste artigo.
ART.
9º - Se uma partida for suspensa por motivos alheios a participação de qualquer
das equipes disputantes, a Direção de Futebol da Liga adotará as
seguintes providências:
a)
Se a suspensão da partida ocorrer até o encerramento em que sejam decorridos 20
(vinte) minutos do 2º tempo deverá ser considerada nula.
b) Se
a suspensão ocorrer após decorridos 20 (vinte) minutos do 2º tempo, a
partida será considerada encerrada, sendo mantido o resultado de campo obtido
até o momento da suspensão do jogo.
ART.
10º - Caso tenha ocorrido motivo justo que impediram algum clube de
comparecer ao jogo, o mesmo terá um prazo de 24 horas úteis para
justificar a sua ausência ao jogo e deverá ser feita através de ofício a
presidência da Liga, acompanhada de provas concretas para apreciação entidade.
Caso o clube não venha a justificar a sua ausência ao jogo, será julgado pela
liga e pelo JDD de acordo com o CBJD e sofrerá as seguintes sanções deste
regulamento:
a)
Terá que pagar a Tesouraria da Liga uma taxa no valor de R$ 500,00.
b)
Será punido com 02 (dois) anos de suspensão de todos os jogos
patrocinados pela Liga.
ART.
11º - Todos os clubes participantes do Campeonato Sobralense Adulto da 1º
Divisão de 2018, terão que cumprir todos os jogos do campeonato, pois o clube
que vier durante a competição solicitar licença, será declarado pela LSF como
abandono do campeonato, e o mesmo será punido com 01 (um) ano de suspensão e
sanções do CBJD e só poderá retornar na 2° Divisão.
Parag.
1º - Toda e qualquer Associação da 1º Divisão suspensa da competição por
indisciplina ou desrespeito a este regulamento, só terá direito após
cumprimento da pena, retornar a segunda Divisão, como também todas as
equipes que solicitarem licença do campeonato em curso perderão seu
direito de retorno na mesma divisão e só poderão retornar na 2º Divisão.do ano
seguinte. A equipe que solicitar licença antes do inicio da competição poderá
retornar no ano seguinte na mesma Divisão no qual pertença.
ART.
12º - Durante às disputas do Campeonato Sobralense da 1º Divisão de 2018,
as advertências (3º cartão amarelo) e as expulsões de atletas, os mesmos terão
que cumprir obrigatoriamente uma partida de suspensão (Exceto na final da
competição caso o atleta tenha levado o 3º cartão amarelo será anistiado e
poderá atuar). No caso de expulsões de atletas durante a competição, os mesmos
terão que cumprir obrigatoriamente uma partida automática de suspensão.
Parag. 1º: Todo atleta expulso nos campeonatos promovidos pela LSF,
terão que serem julgados pelo JDD no prazo máximo de 30 dias úteis. Caso não
seja julgado neste prazo o atleta estará isento de qualquer punição após este
período.
Parag.
2º: Todas as expulsões simples ocasionadas por reincidências de cartões
amarelos, os atletas cumprirão apenas uma partida de suspensão, se o mesmo for
incluído em outros artigos do CBJD será julgado pelas suas indisciplinas.
ART.
13º - Os atletas expulsos em partidas oficiais do campeonato serão julgados com
base no relatório do árbitro da partida, como também relatório do
delegado do jogo onde o mesmo ira relatar fatos que ocorrer
antes, durante ou após a realização da partida. As ocorrências serão
julgadas pelo JDD da liga de acordo com o CBJD e este Regulamento.
Parag.
Único - Diretores de clubes e membros da Comissão Técnica que forem expulsos ou
praticarem algumas indisciplinas, serão julgados conforme o relatório do
árbitro ou do delegado do jogo. Qualquer diretor da LSF que for agredido
fisicamente ou moralmente poderá acionar o delegado do jogo para que conste no relatório
da partida ou fazer ele mesmo um relatório extra para que seja tomada as
devidas providências nos termos do CBJD e este regulamento.
ART.
14º - O clube que se achar prejudicado em uma partida poderá mover uma
ação de protesto desta partida obedecendo aos
seguintes itens:
a) Enviar
o protesto por escrito em 2 (duas) vias no prazo máximo de 48 horas úteis após
o término da partida para direção da LSF.
b)
Se o clube nomear advogado para representá-lo no acompanhamento do processo,
deverá enviar a LSF, procuração para o mesmo autenticado em cartório.
c)
Pagar a tesouraria da Liga uma taxa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
no ato do protesto.
ART.
15º - Julgamentos de qualquer espécie serão apreciados pelos membros do JDD
e serão julgados baseados na Súmula do jogo, o relatório do
árbitro, do Delegado da partida ou outros relatórios extras (diretores da
LSF), e as punições serão de acordo com o CBJD e este regulamento.
Parag.
1º - A comunicação das penalidades aplicadas pelos árbitros aos atletas
disputantes, obedecerá as normas e instruções fixadas pela LSF, devendo ainda,
as advertências e expulsões constar da súmula da partida.
Parag.
2º - Qualquer recurso enviado a Liga através do JDD, deverá ser
acompanhado do comprovante de pagamento da taxa referente ao pedido de recurso.
Estas taxas já são estipuladas pela liga através de Portarias.
ART. 16º - A inobservância ou descumprimento das normas deste
Regulamento, assim como as Normas Específicas de cada competição organizada
pela LSF. Sujeitarão o clube infrator as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Representação
Escrita;
c) Multa;
d) ‘Suspensão;
e) Desligamento
da Competição.
Parag. 1º - A aplicação das penalidades previstas no Art. 16º será de
competência privativa da Diretoria da LSF.
Parag.
2º - As penas estipuladas no Art. 16º deste Regulamento serão aplicadas
independentemente das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de
Justiça Desportiva – CBJD.
CAPÍTULO V
DA REGRA QUATRO - EQUIPAMENTOS DOS ATLETAS
ART. 17º - Nos uniformes oficiais de cada equipe
definidos nos respectivos estatutos ou outros uniformes de clubes autorizados
pela LSF, durante o campeonato é obrigatório o uso da numeração, de 01 a 11 nas
camisas dos jogadores iniciantes que fazem parte da partida, e do Nº 12 até o
Nº 99 nos atletas restantes (suplentes)
não sendo permitido, numa mesma equipe, que 02 (dois) atletas atuem com o mesmo
número. Caso isso aconteça o clube infrator, perdera os pontos para seu
adversário caso esteja vencendo ou empatando a partida. (exceto no caso de
goleiro expulso e quando autorizado pelo árbitro e registrado na súmula do jogo
a ocorrência). Vale salientar que os clubes poderão inscrever na súmula do jogo
somente até 22 atletas para a partida.
Parag.
Único - Caso alguma equipe não tenha nos seus uniformes a numeração correta
para iniciar a partida, a mesma poderá utilizar a numeração dos atletas
suplentes para complemento do mesmo. Esta mudança deverá ser comunicada ao
delegado da partida antes do início do jogo. A mudança dessa numeração não
excluirá a camisa do jogo.
ART.
18º - Quando a critério do juiz houver entre os uniforme dos clubes
semelhança capaz de provocar confusão e prejudicar o normal andamento da
partida, o uso será regulamentado da seguinte maneira:
a) Caberá
ao clube com menor tempo de filiação na LSF mudar, no caso de uniforme
oficial.
b)
Quando se tratar de clube com uniforme autorizado pela liga (não
oficial), o clube com seu uniforme oficial terá a prioridade de não trocar.
c)
O clube obrigado a mudar o uniforme terá o espaço de 20 (vinte) minutos
para fazê-lo, caso contrário será considerado perdedor por W x 0.
CAPÍTULO
VI
DOS
LOCAIS DA COMPETIÇÃO, JOGOS E HORÁRIO
ART.
19º - Os jogos do campeonato Sobralense de Futebol adulto da 1º
Divisão serão disputados nos seguintes
campos:
a)
Estádio do Junco
b)
Campos do subúrbio ( Espelho D’água, Mini Estádio Sinhá Sabóia, Vila Olímpica
e outros)
ART.
20º - Nos jogos realizados no estádio do junco, as equipes utilizarão
túneis, obedecendo a seguinte ordem:
a)
Túnel a direita (Guarany): Rio Negro, Sparta, Milan e C. C. Cohab
b)
Túnel a esquerda (visitantes): Nacional, Mototáxi, Masturboys e Barcelona.
Parag.
Único - Quando jogarem 02 (duas) ou mais equipes que utilizem o mesmo túnel,
conforme distribuição mencionada, neste artigo, a equipe que tiver o maior
tempo de filiação a LSF escolherá o túnel que desejar.
ART.
21º - Os jogos pelo Campeonato Sobralense de Futebol da 1º Divisão de 2018,
não terão dias definidos na semana para serem realizados. Todos os jogos do
campeonato serão realizados obedecendo a sequencia da tabela da liga, mas a
mesma poderá ser alterada pela direção quando julgar necessário.
ART.
22º - Os jogos do Campeonato Sobralense de Futebol da 1º Divisão de 2018,
serão realizadas em princípio, nos seguintes horários:
Jogos
realizados no Estádio do Junco / Campo Espelho D’água / Mini estádio
a)
Rodadas duplas diurnas:
Preliminar: 14:30H (tolerância 10 minutos).
Principal : 10 minutos após o término da
preliminar.
b)
Rodadas duplas noturnas:
Preliminar: 19:00h (tolerância 10 minutos)
Principal: 10 minutos após o término da
preliminar
c)
Rodada simples:
diurna : 15:30h
Noturno : 20:15h
d)
Jogos realizados nos campos do subúrbio
Sábado: 15: 40h (tolerância 10 minutos)
Domingo: 09:00h (tolerância 10 minutos)
Parag.Único
- Os horários dos jogos acima mencionados poderão sofrer alterações, dependendo
da necessidade que a Liga achar conveniente.
CAPÍTULO
VII
DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS ÁRBITROS
ART.
23º - O Campeonato Sobralense de Futebol da 1º Divisão de 2018,
será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) 03
(três) pontos por vitória
b)
01 (um) ponto por empate
ART.
24º - Todos os jogos do Campeonato Sobralense da 1º Divisão de 2018,
terão arbitragem dos árbitros pertencente a ASA e os mesmos deverão entrar em
campo 10 (dez ) minutos antes do início de cada partida do referido
campeonato. O árbitro e seus auxiliares terão que está por obrigação com
uniformes todos em igualdade de cor.
ART.
25º - Todos os árbitros serão prestadores de serviços para Liga e estão
sujeitos a punição prevista no CBJD. Aos árbitros serão fixados (direitos
e deveres para que alguns associados deste último funcionem como árbitros de
futebol das partidas válidas pelos diversos certames oficiais promovidos pela
LSF, sem nenhum vínculo empregatício com a entidade).
Parag.
Único - Caberá aos diretores de arbitragem da LSF, fazer a indicação dos
árbitros e assistentes para os diversos jogos promovidos pela Entidade, desde
que considerados aptos para tal fim. A relação dos árbitros escalados terá que
ser enviados para direção de esportes da liga 48 hs. antes da realização dos
jogos. Quando a liga achar necessário poderá intervir em qualquer escala de
arbitragem.
ART.
26º - A Liga Sobralense de Futebol, quando for o caso, ou quando julgar
conveniente, poderá contratar os serviços autônomos e transitórios de
árbitros do quadro da FCF. Qualquer clube que quiser solicitar arbitragem dos
quadros da FCF ou outra entidade para os seus jogos, os mesmos serão
responsáveis pelo pagamento e por todas as despesas decorrentes com os mesmos.
CAPÍTULO
VIII
DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS
ART.
27º - As inscrições e transferências de atletas para o Campeonato Sobralense da
1º Divisão, Juvenil Sub20 de 2018, serão realizadas obedecendo a
Resolução Nº 001 / 2018 de 24/03/2018 da Liga Sobralense de Futebol.
ART.
28º - Poderão participar do Campeonato Sobralense da 1º Divisão, atletas do
sexo masculino com limite de idade a partir de 16 anos . Para os clubes novatos
a inscrição e transferências de atletas ficarão a critério da direção da
entidade. Qualquer atleta inscrito nas liga de Meruoca terão que trazerem a sua
liberação de sua liga de origem para terem condição de jogo. Atletas que
estejam inscritos em outras ligas que não estão regularizadas junto a FCF não
precisam de liberações de suas ligas para atuarem em Sobral.
Parág.
1º - Os clubes inscritos na competição (Campeonato da 1º Divisão), que
tem categorias de Base poderão utilizar até 07 atletas do
Juvenil Sub20 em jogos da Categoria Adulto e também poderão utilizar até 04
atletas do Juvenil Sub17 na Categoria Sub20 e também poderão utilizar até
03 atletas da categoria Sub17 na categoria adulto. Os clubes da 1º
Divisão ou Sub20 que não tem a categoria Sub17 poderão inscrever até 04
atletas de 17 anos na competição (nascido em 2001).
Parág.
2º - Cada clube poderá inscrever na competição até 04 atletas profissionais que
não tenham vinculo contratual com nenhum clube e que não tenham atuado até 31
de janeiro de 2018.
ART.
29º - As inscrições de novos atletas da Categoria Adulto 1º Divisão
poderão ser realizadas até 48 Hs. antes de qualquer partida e poderão ser
entregue a Direção de Esportes da LSF, sendo o prazo final para as inscrições
de atletas do campeonato adulto
até o início da 2º Fase da competição.
CAPÍTULO
IX
DAS
TABELAS
ART.
30º - As tabelas dos jogos do Campeonato Sobralense da 1º
Divisão de 2018, em todas as suas fases serão confeccionadas exclusivamente
pela Liga Sobralense de Futebol.
CAPÍTULO
X
DO INGRESSO
NO CAMPO DE JOGO
ART.
31º - Nos jogos do campeonato Sobralense de Futebol da 1º Divisão de 2018 promovidos
pela LSF, somente poderão ingressar no campo de jogo as seguintes pessoas:
a)
Atletas (titulares) em número de 11 (onze) por equipe com os seus suplentes em
número de até 11 atletas,
b)
Árbitros, seus auxiliares e delegados designados para a partida.
c)
Maqueiros, massagistas e policiamento, quando solicitado pelo árbitro da
partida.
d)
Atleta reserva de acordo com a Regra III.
Parag.1º
- No banco de cada equipe poderão permanecer além dos atletas reservas, 01 (um)
técnico, 01 massagista (ou um roupeiro), 01 Auxiliar Técnico (ou
Preparador Físico) e 01 diretor do clube credenciado.
Parag.2º
- Na parte que circunda o campo, em local previamente estabelecido,
poderão permanecer os representantes da LSF, do JDD e da ASAF, 01
(um) massagista, 02 (dois) maqueiros e até 06 (seis) gandulas. (
facultativo)
Parag.3º
- Terão ainda acesso a parte que circunda o campo, o Presidente da LSF ou
seus substitutos legais, o Presidente da FCF, os administradores do
estádio e funcionários destas organizações, quando em serviço, a imprensa
credenciada e o policiamento em serviço.
Parag.4º
- Na parte que circunda o campo de jogo e no banco de reservas dos
clubes, nos jogos realizados nas manhãs, tarde ou noite, só será
permitido o uso de vestimentas personalizadas do clube (como bermudas, Camiseta
e tênis) para o massagista, roupeiro ou diretor. É proibido o uso
de bermuda para treinador de clube.
CAPÍTULO
XI
DO ADIAMENTO,
SUSPENSÃO, ANULAÇÃO DE PARTIDA
ART.
32º - Por motivo de força maior, o Presidente da Liga Sobralense de Futebol,
e na ausência, o seu substituto legal, poderá adiar uma partida,
até 03 (três) horas antes de seu início.
Parag.Único
- Serão considerados motivos de força maior, dentre outros:
a)
Falta de segurança efetivamente constatada.
b)
Conflitos ou distúrbios graves
c)
Mau estado do campo que torne o jogo impraticável ou perigoso.
d) Falta de iluminação
ART.
33º - Em campo após o inicio do jogo, o árbitro é única autoridade
competente para adiar ou suspender a partida, desde que haja motivo de
força maior. Se uma partida for interrompida por falta de energia ou por
chuva forte o mesmo aguardará até 30 minutos para normalizar a situação ou
encerrar a partida.
Parag.Único
- Se a suspensão da partida ocorrer por motivos alheios a participação de
qualquer das equipes disputantes, a LSF adotará as medidas conf.Art. 9º letra A
e B.
ART.
34º - Na nova partida a ser disputada por motivos da suspensão, poderão
participar os mesmos atletas que assinaram a súmula antes dos fatos que
ocasionaram a suspensão, ou outros, devidamente inscritos e com condições de jogo
para o campeonato de 2018, desde que não tenham proibição de atuar em virtude
de terem sido expulsos, ou não tenham condição de jogo por motivo
disciplinar.
ART.
35º - As advertências ou expulsões aplicadas, em partida suspensas ou
anuladas serão consideradas para aplicação das sanções previstas.
CAPÍTULO XI
DA MODALIDADE DE DISPUTA
ART.
36º - O Campeonato Sobralense de Futebol da 1º Divisão de 2018, será disputado
com 08 clubes com uma fase classificatória, além de uma 2º Fase, Semi
Final e uma Final.
ART.
37º - Tomarão parte nas disputas as seguintes equipes: MILAN, NACIONAL, RIO
NEGRO, SPARTA, C. C. COHAB, MASTURBOYS, MOTOTÁXI e BARCELONA.
ART.
38º - Na Fase classificatória os 08 (oito) clubes que disputarão o Campeonato
Sobralense de Futebol da 1º Divisão de 2018,
jogarão entre si, classificando-se os 04 primeiros colocados para fase
seguinte da competição. O último clube da classificação geral do
campeonato será rebaixado para 2º Divisão em 2019.
2º
FASE: Nesta fase da competição os 04 clubes classificados farão jogos
eliminatórios (Mata-Mata), obedecendo ao seguinte critério:
F A S
E SEMI F I N A L
1º Jogo - 1º Colocado
X
4º
Colocado
2º Jogo - 2º
Colocado
X
3º
Colocado
Na
Fase Semi - Final os clubes 1º e 2º colocados terão a vantagem de jogarem
pelo empate.
DECISÃO DO CAMPEONATO
VENCEDOR DO 1º
JOGO
X
VENCEDOR
DO 2º JOGO
ART.
41º - Nas decisões do Campeonato Sobralense da 1º Divisão de 2018 os
clubes que disputarão os jogos finais farão uma única partida decisiva sem
vantagem para nenhum clube.
ART.
42º - No caso de empate na Decisão do Campeonato, haverá um descanso de 10
(Dez) minutos e será iniciada a cobrança de tiros livres da marca penal,
observando o que se segue:
a)
inicialmente serão realizados 05 (cinco) tiros livres diretos da marca penal
por cada equipe, de forma intercalada, ou seja, cada equipe cobra um tiro livre
alternado a cobrança com a outra equipe, até que cada uma das equipes
tenha realizados os 05 (cinco) tiros livres estabelecidos. A escolha da equipe
que inicia a realização dos tiros livres é feita através de sorteio pelo
árbitro da partida, logo após o encerramento da prorrogação.
b)
Os atletas que realizarão 1º série de 05 (cinco) tiros livres para cada
equipe, só poderão realizar nesta série um tiro livre cada um, e serão
indicados ao árbitro antes do início das cobranças. Quando da realização dos
tiros livres diretos, os atletas que participarem da partida inclusive os
indicados para as cobranças, deverão permanecer no centro do campo, com exceção
dos goleiros e do cobrador da vez.
c)
A escolha da meta para cobrança dos tiros livres diretos é de competência
do árbitro da partida.
d)
Após a realização dos 05 (cinco) tiros livres de cada equipe, persistindo
o empate, o árbitro continuará a disputa de tiros livres, sempre de forma
intercalada entre as equipes, com outros atletas que participaram
da partida e ainda não cobraram nenhum tiro livre até que uma equipe
estabeleça a 1ª vantagem e seja vencedora.
ART.
43º - Para se conhecer os critérios de desempate em pontos ganhos
durante o campeonato e os primeiros colocados da pontuação geral 1º
Divisão e do Juvenil Sub20, será obedecido os seguintes critérios:
a) Maior número de vitórias;
b)
Melhor saldo positivo de gols;
c)
Maior número de gols marcados;
d)
Menor número de cartões recebidos:
e)
Menor número de gols sofridos;
f)
Sorteio no caso de empates em todos os itens.
Parag. Único: Para aplicação do 4º critério (menor número de cartões
recebidos) deverá ser considerado, inicialmente o total de cartões vermelhos
recebidos pelo clube na competição e, permanecendo o empate, o total de cartões
amarelos.
CAPÍTULO
XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.
44º - Os clubes filiados que forem disputar jogos amistosos em qualquer cidade,
ou disputar campeonatos paralelos com o mesmo nome sem a prévia autorização da
LSF, caso não comuniquem a liga o clube infrator será suspenso das
competições da entidade.
ART.
45º - São deveres do delegado da partida:
a)
Colher as assinaturas dos atletas dos clubes juntamente com o árbitro reserva
até 10 (dez) minutos antes do início oficial da partida.
b)
Auxiliar o árbitro reserva na organização das pessoas autorizadas a ficarem no
banco de reservas.
c)
Auxiliar o árbitro reserva quando necessário nas anotações de gols e cartões.
d) Apresentar relatório de todas as
partidas relatando as expulsões e outras ocorrências existentes.
Parag. Único: O delegado de qualquer
partida dos Campeonatos da LSF, é o representante legal da entidade, cabendo ao
mesmo quando necessário tomar decisões quando houver qualquer problema antes do
inicio de uma partida.
ART.
46º - O pagamento da taxa de arbitragem de cada jogo
do campeonato em curso em comum acordo será feito pelos clubes
disputantes do jogo pagando um valor de R$ 150,00 (cento cinquenta reais)
cada clube. Em todos os jogos o pagamento das marcações dos campos será realizado
pelos clubes disputantes que pagarão uma taxa estipulada pela LSF para esta
despesa já inclusa na taxa de arbitragem. A taxa de arbitragem deverá ser paga
pelos clubes ao delegado da partida antes do inicio de cada jogo, caso não haja
o pagamento o jogo não será iniciado. Neste caso se apenas um clube fazer
o pagamento, o clube que não pagou, perdera os pontos para o seu adversário e o
jogo será considerado WXO e o pelo placar será de 1X0. Aos clubes será cobrada
uma taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (1º Divisão), o clube que não pagar
a taxa de inscrição perde a vaga e não poderá participar do campeonato. Ao
longo do campeonato dependendo da disponibilidade de recurso do caixa da
tesouraria da LSF a mesma poderá realizar o pagamento da arbitragem de alguns
jogos da competição, no qual serão definidos pela LSF em reunião e comunicado
aos clubes. Este pagamento poderá ser feito baseado no Termo de Fomento que
será assinado entre a Liga e a SECJEL.
ART.
47º - Aos clubes cabe a obrigatoriedade de apresentar ao representante da LSF
(delegado) os alvarás dos atletas quando do ato da assinatura das
súmulas. Sem o alvará ou qualquer documento de identificação o atleta não
poderá jogar.
ART.
48º - Os alvarás permanecerão com o Representante da LSF, possibilitando
a fiscalização por parte dos representantes de cada clube.
Parag.Único
- Na falta do alvará no dia do jogo, o atleta poderá identificar-se com os
seguintes documentos:
a)
Carteira de identidade ou Habilitação
b)
Carteira de Reservista
c)
Carteira Profissional de Trabalho
ART.
49º - Não haverá retrocesso na perda dos pontos para o clube desligado do
campeonato e os jogos restantes do mesmo será definido por W x O a favor
do adversário e considerado 1 x 0 e não contara como vitória no desempate de
critérios de classificação.
ART.
50º - Será de responsabilidade dos clubes participantes do campeonato:
a)
Qualquer dano material que venha a existir no seu túnel durante a realização de
jogos no Estádio do Junco e outros campos.
b) Nos jogos realizados no subúrbio, no estádio do junco, Mini
estádio Sinhá Saboia e espelho D’água, o pagamento da marcação dos campos e a
colocação das redes (quando necessário), também será de
responsabilidade
dos clubes participantes dos jogos. Se a liga mandar marcar
os campos os clubes pagarão uma taxa que será estipulada ao longo do
campeonato para custear as despesas com a marcação do campo e que será
modificada quando for necessário. Esta taxa deverá ser paga ao delegado antes
do início dos jogos, caso um dos clubes não paguem, perdera os
pontos para o seu adversário pelo placar de 1X0. Caso haja jogos de algum clube
nos distritos as despesas do transporte de arbitragem será custeada pelos
clubes participantes.
c) Qualquer tumulto de torcida nos campos abertos, que venham a prejudicar
o andamento da partida, será responsabilidade dos clubes participantes da
partida.
d) Os clubes terão que organizar o seu banco de reservas para que os
mesmos permaneçam juntos durante a realização de toda partida, sob pena de
sofrerem punições pelo árbitro ou delegado do jogo constar na súmula.
e) Cada clube participante terá a obrigatoriedade de levar uma bola
ou mais bolas para seus jogos.
ART.
51º - Ao término do Campeonato Sobralense de Futebol da 1º Divisão
de 2018, a LSF outorgará os seguintes troféus aos Campeões e Vice e mais
premiações (conforme disponibilidade da tesouraria):
a) Campeão Sobralense de Futebol 1º
Divisão: 01 troféu e Premiação especial
b) Vice-Campeão Sobralense da 1º
Divisão: 01 troféu e Premiação especial
c) Medalhas para os atletas e outras premiações
ART.
52º - É necessário que os clubes enviem representantes s as reuniões
promovidas pela Liga. Caso os clubes filiados faltem a 5 (cinco) reuniões
consecutivas ou a 10 (dez) intercaladas sem justificativas prévia a entidade,
os mesmos poderão ser considerados como abandono do Campeonato e punidos de
acordo com o CBJD, Estatuto da Liga e este Regulamento. O clube que não tiver
representante nas reuniões da LSF não poderá participar das competições.
Art.
53º - No Campeonato Sobralense de Futebol da 1º Divisão de 2018, o atleta
que durante o jogo vier a dar chutão para fora dos estádios ou outros campos
desnecessariamente, será advertido verbalmente pelo árbitro da partida e numa
reincidência deverá ser advertido com cartão amarelo.
Parag.
Único: A pena imposta aos clubes que faltarem as reuniões da entidade sem
justificativas, será de advertência e até 01 ano de suspensão de todos os jogos
ou campeonatos promovidos pela Liga.
ART.
54º - No Campeonato Sobralense de Futebol Adulto 1º Divisão de 2018, haverá o
sistema de rebaixamento, o último clube da
classificação geral será rebaixado para a 2º Divisão do ano de 2019 e os 3
clubes (Campeão e Vice) e o vencedor do jogo extra entre os perdedores da
2º Divisão garantem vaga para 1º Divisão em 2019.
Parag.
Único: Os clubes licenciados do Campeonato Sobralense deste ano poderão
retornar no ano seguinte na mesma divisão, já os clubes de anos
anteriores que não disputarem, só poderão retornar para a 1º Divisão se
disputarem a 2º Divisão.
ART.
55º - A adesão ao presente regulamento foi efetuada com a participação do
clube através de seu representante legal nas reuniões do conselho arbitral
convocados para elaboração e aprovação deste regulamento e formalizada com as
assinaturas respectivas no livro de ata do conselho arbitral.
ART.
56º - Este regulamento só poderá ser alterado quanto a forma de disputa do
campeonato, por decisão unânime do conselho arbitral, em reunião convocada
especialmente para tal fim.
ART.
57º - É de competência da LSF interpretar este regulamento, zelar pela sua
execução e resolver os casos omissos, obedecendo as normas em vigor e revogar
alguns artigos se necessário.
Parag.Único
- Revogue-se as disposições em contrário.
ART.
58º - E por acharem de acordo com o conteúdo deste Regulamento, o mesmo foi
aprovado em reunião do Conselho arbitral realizado na sede da LSF em 07.05.18.
Clubes
participantes na aprovação deste Regulamento
C.
C.COHAB ESPORTE CLUBE
NACIONAL
ESPORTE CLUBE
MILAN
ESPORTE CLUBE
MASTURBOYS
ESPORTE CLUBE
SPARTA
SPORT CLUBE
BARCELONA
ESPORTE CLUBE
SOCIEDADE
ESPORTIVA RIO NEGRO
MOTOTÁXI
ESPORTE CLUBE
Ivan Esteves Alves
Presidente
LSF
Raimundo Nonato Silva Sousa
Secretário da LSF
Regulamento aprovado pelo
Conselho Arbitral em 07.05.2018.
RIO NEGRO
|
X
|
BARCELONA
|
MASTURBOYS
|
X
|
MILAN
|
NACIONAL
|
X
|
C. C. COHAB
|
SPARTA
|
X
|
MOTOTÁXI
|
MILAN
|
X
|
RIO
NEGRO
|
BARCELONA
|
X
|
MASTURBOYS
|
NACIONAL
|
X
|
MOTOTÁXI
|
C. C.COHAB
|
X
|
SPARTA
|
MASTURBOYS
|
X
|
RIO NEGRO
|
BARCELONA
|
X
|
MILAN
|
NACIONAL
|
X
|
SPARTA
|
MOTOTÁXI
|
X
|
COHAB
|
MILAN
|
X
|
MOTOTÁXI
|
SPARTA
|
X
|
RIO NEGRO
|
BARCELONA
|
X
|
C. C. COHAB
|
NACIONAL
|
X
|
MASTURBOYS
|
C. C. COHAB
|
X
|
RIO NEGRO
|
MASTURBOYS
|
X
|
SPARTA
|
BARCELONA
|
X
|
MOTOTÁXI
|
MILAN
|
X
|
NACIONAL
|
6º
RODADA
|
||
RIO NEGRO
|
X
|
NACIONAL
|
MOTOTÁXI
|
X
|
MASTURBOYS
|
BARCELONA
|
X
|
SPARTA
|
MILAN
|
X
|
C. C. COHAB
|
7º
RODADA
|
||
RIO NEGRO
|
X
|
MOTOTÁXI
|
MASTURBOYS
|
X
|
C. C. COHAB
|
NACIONAL
|
X
|
BARCELONA
|
SPARTA
|
X
|
MILAN
|
FASE
SEMI FINAL
5º J: V1º Jg
|
X
|
V 4º Jg
|
||
6º J: V2º Jg
|
X
|
V 3º Jg
|
FASE FINAL
Venc.5º Jg
|
X
|
V 6º Jg
|
LIGA
SOBRALENSE DE FUTEBOL
DEPTO. DE FUTEBOL
APOIO:
SECRETARIA DA CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
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