REGULAMENTO DO CAMPEONATO SOBRALENSE
DE FUTEBOL
DE 2017 – 2º
DIVISÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º - O presente regulamento aprovado pelo Conselho Arbitral
dos clubes filiados à Liga Sobralense de Futebol dispõe sobre a efetivação do
Campeonato Sobralense de Futebol da 2º Divisão de 2017, que por delegação legal dessas Associações tem o
comando e direção exclusiva desta entidade, observadas todas as normas
administrativas, executivas e judiciais, oriundos dos órgãos e entidades
hierarquicamente superiores a Liga Sobralense de Futebol, de modo especial a
Federação Cearense de Futebol.
Parag. Único - A delegação dos poderes aqui outorgadas à Liga Sobralense
de futebol, pelos os clubes filiados que disputarão o Campeonato de Futebol da
2º Divisão de 2017 compreende, também, aquelas contratações de serviço
autônomas de pessoas físicas, sem
qualquer vínculo empregatício face a própria Liga Sobralense de Futebol e aos
clubes filiados referidos, exclusivamente pelo espaço de tempo necessário a
concretização de cada tarefa, independente entre si, tais como árbitros
(substitutos e seus auxiliares)
representantes da Liga (delegados) e do JDD, maqueiros e gandulas previamente
indicados pela LSF.
ART. 2º - As associações e pessoas físicas subordinadas ou
vinculadas de qualquer forma a Liga Sobralense de Futebol, para resolver suas
divergências desportivas e para encontrar qualquer solução do problema surgido
quando da aplicação de normas do presente Regulamento, deverá valer-se única e
exclusivamente da Justiça Desportiva e
nunca da Justiça comum.
Parag. 1º - A Associação que não cumprir o
disposto neste artigo ficará nos dois anos seguinte, automaticamente afastado
das competições, quaisquer que sejam elas, sem prejuízo das sanções previstas
nas normas da Liga Sobralense de Futebol, FCF e CBF.
Parag. 2º - Os clubes participantes do campeonato e os árbitros serão
conhecedores deste Regulamento, das leis esportivas e das regras.
ART. 3º - O Campeonato Sobralense de Futebol da 2º Divisão da
presente temporada terá início no mês de abril e seu encerramento
obrigatoriamente no decorrer do ano, com os jogos realizados nos campos do
subúrbio aptos a pratica do futebol e
jogos decisivos no Estádio do Junco ou Sinhá Sabóia.
CAPÍTULO II
DO CAMPEONATO
ART. 4º - O Campeonato
Sobralense de Futebol da 2º Divisão de 2017 será disputado, pelos seguintes clubes filiados:
01) REAL BRASIL
FUTEBOL CLUBE
02) MASTURBOYS DESPORTIVO
CLUBE SUMARÉ
03) REAL SOBRAL ESPORTE CLUBE
04) GRÊMIO BARACHO
ESPORTE CLUBE
05) SANTA CRUZ ESPORTE
CLUBE
06) SOCIEDADE
ESPORTIVA CORINTIANS
07) CRICIUMA ESPORTE
CLUBE
08) REAL MADRI JORDÃO
ESPORTE CLUBE
09) SPORT CLUB
JUNCÃO
10) NOVO RIVER PLAYT
FUTEBOL CLUBE
11) JUNCO ESPORTE
CLUBE
12) BARCELONA ESPORTE
CLUBE
CAPÍTULO III
DOS ATLETAS
ART. 5º - A Regra de Futebol Nº III será aplicada com a seguinte interpretação:
a) Haverá um limite máximo de 05
substituições em cada equipe por jogo, não havendo diferença entre o goleiro e
os demais jogadores. A substituição é indistinta.
b) Uma equipe ainda que faltando fazer 01
(uma) substituição permitida pela regra III, não poderá substituir atleta
expulso de campo.
c) No caso do goleiro ser expulso o reserva
devidamente designado poderá substituir outro jogador da equipe e jogar como
goleiro, ficando logicamente, a equipe desfalcada de 01 atleta em função da já
referida expulsão do goleiro.
d) É obrigatório que os jogadores substitutos
eventuais também assinem desde logo a súmula do jogo.
e) Os
substitutos eventuais antes do início do jogo, não necessitam indicar posições
definidas, sendo que em caso de expulsão antes do inicio do jogo, outro atleta
poderá ocupar a posição do jogador expulso.
f) Efetuada as substituições possíveis na
forma prevista, os demais atletas constantes no banco de reservas poderão
permanecer neste banco uniformizado até o final da partida, exceto os atletas
expulsos.
g) Nenhuma partida do campeonato poderá ter
continuidade com menos de 07 (sete) atletas das equipes disputantes, devendo o
árbitro dar por encerrado a partida no instante em que por qualquer
circunstância uma das equipes ficar com o número inferior a 7 atletas em campo.
h) A equipe que iniciar a partida com menos
de onze atletas poderá completar este número antes do início do 2º tempo de
jogo, o clube deverá comunicar ao delegado do jogo e ao árbitro da partida.
i) Toda equipe poderá compor seu banco de reservas antes do início
do 2º tempo de jogo, após este prazo, ficará suspensa a inclusão de atletas na
composição do banco de qualquer equipe.
j) Na hipótese de uma equipe ter menos de sete atletas para
o início da partida, o árbitro aguardará até 10 (dez) minutos após a hora
marcada para o início deste jogo, findo os quais e permanecendo a mesma
situação, a equipe regularmente presente será declarada vencedora, pelo escore
de 1X0 0 para efeito deste regulamento. Se o fato ocorrer em ambas as equipes
as duas associações são declaradas perdedoras pelo mesmo escore de 1X0.
CAPÍTULO
IV
DAS PENALIDADES
E PROTESTOS
ART. 6º - Se um clube truncar a partida, ou provocar a interrupção
da mesma, será advertido pelo árbitro e após 05 minutos se recusar a continuar
competindo, ainda que permaneça em campo, perderá os pontos com o escore de 1X0
(um a zero), se estiver vencendo ou empatando até aquele momento. No caso do
clube responsável pela interrupção está perdendo a partida, será mantido o
escore do momento do encerramento.
ART. 7º - A Associação que não comparecer ao campo para disputar
uma partida programada pelo campeonato, impedindo deste modo que ela se
realize, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, será considerada
perdedora pelo escore de 1X0 (um a zero), e será obrigatoriamente punida nos
termos das sanções estabelecidas neste Regulamento e no CBJD.
ART. 8º - Nenhuma partida de futebol poderá ser disputada com menos
de 07 (sete) atletas, por quaisquer das equipes disputantes.
Parag.Único - Ocorrendo o fato no transcurso da partida, esta será
encerrada imediatamente pelo árbitro, o que acarretará as seguintes consequências
independente das demais sanções previstas:
a) Se uma
partida teve início e uma das associações teve sua equipe reduzida a menos de 7
(sete) atletas, perderá ela os pontos da partida pelo escore de 1 x 0 (um a
zero) para equipe adversária. O resultado da partida será mantido, se no
momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso
contrário, o resultado será de 1X0.
b) Se as 02 (duas) equipes foram reduzidas a
menos de 7 (sete) atletas, ambas as equipes serão declaradas perdedoras pelo
escore de 1 x 0 (um a zero).
c) Sempre que uma equipe, atuando apenas com
07 (sete) atletas, tiver 01 (um) ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para tratamento ou recuperação. Esgotado este prazo sem que
tenha havido a recuperação do atleta ou atletas contundidos a sua equipe, o
árbitro encerrará a partida conforme os dispostos nas alíneas a e b deste artigo.
ART. 9º - Se uma partida for suspensa por motivos alheios a
participação de qualquer das equipes disputantes, a Entidade de Direção de Futebol
da Liga adotará as seguintes providências:
a) Se a suspensão da partida ocorrer até que seja
decorrido 20 (vinte) minutos do 2º tempo, deverá ser considerada nula.
b) Se a suspensão ocorrer depois de decorridos 20 (vinte)
minutos do 2º tempo, a partida será considerada encerrada, sendo mantido o
resultado de campo obtido até o momento da suspensão do jogo.
ART. 10º - Caso tenha ocorrido motivo justo que impediram algum
clube de comparecer ao jogo, o mesmo terá um prazo de 24 horas
úteis para justificar a sua ausência ao jogo e deverá ser feita através de
ofício a presidência da Liga, acompanhada de provas concretas para apreciação
entidade. Caso o clube não venha a justificar a sua ausência ao jogo, será
julgado pelo JDD de acordo com o CBJD e sofrerá as seguintes sanções:
a) Terá que pagar a Tesouraria da Liga uma
taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) Será punido com 01 (um) ano de suspensão
de todos os jogos patrocinados pela Liga.
ART. 11º - Todos os clubes participantes do Campeonato da 2º Divisão
de 2017 terão que cumprir todos os jogos do campeonato, pois o clube que
vier durante a competição solicitar
licença, será declarado pela LSF como abandono do campeonato, e o mesmo será
punido com 01 (um) ano de suspensão e sanções do CBJD.
Parag. 1º - Toda e qualquer Associação suspensa da
competição por indisciplina ou desrespeito a este regulamento, Será automaticamente desfiliada
da LSF.
ART. 12º - Durante às disputas do Campeonato Sobralense da 2º
Divisão de 2017, as advertências (3ºcartão amarelo) e as expulsões de atletas,
os mesmos terão
que obrigatoriamente cumprir uma partida de suspensão.
Parag. Único: Todo
atleta expulso nos Campeonatos promovidos pela Liga, terão que serem julgados
pelo JDD no prazo máximo de 30 dias úteis. Caso não seja julgado neste período
estará o mesmo isento de qualquer punição.
ART. 13º - Os atletas expulsos em partidas oficiais do campeonato,
serão julgados com base no relatório do árbitro da partida, como também relatório
do delegado do jogo onde o mesmo ira
relatar fatos que ocorrer antes, durante ou após a realização da
partida. As ocorrências serão julgadas pelo JDD da liga de acordo com o CBJD e
este Regulamento.
Parag. Único - Diretores de clubes e membros da Comissão Técnica que
forem expulsos ou praticarem algumas indisciplinas serão julgados conforme o
relatório do árbitro ou do delegado do jogo. Qualquer diretor da LSF que for
agredido fisicamente ou moralmente poderá acionar o delegado do jogo para que
conste no relatório da partida ou ele mesmo fazer um relatório extra para que
seja tomada as devidas providências nos termos do CBJD. O infrator será punido
preventivamente com 30 dias de suspensão até que seja julgado.
ART. 14º - O clube que se achar prejudicado em uma partida poderá
mover uma ação de protesto desta partida obedecendo aos seguintes itens:
a) Enviar o protesto por escrito em 2 (duas) vias no prazo
máximo de 48 horas após o término da partida para direção da LSF.
b) Se
o clube nomear advogado para representá-lo no acompanhamento do processo,
deverá enviar a LSF procuração para o mesmo registrado em cartório.
c) Pagar à tesouraria da Liga a importância
de R$ 300,00 (trezentos reais) no ato do protesto. Não haverá devolução de taxa
paga referente a qualquer protesto de clube.
ART. 15º - Julgamento de qualquer espécie será apreciado pelos
membros do JDD e será julgado baseado na Súmula do jogo, o relatório do árbitro,
do Delegado da partida e relatórios extras (diretores LSF), e as punições serão
de acordo com o CBJD e este regulamento.
Parag. 1º - A comunicação das penalidades aplicadas pelos árbitros
aos atletas disputantes, obedecerá às normas e instruções fixadas pela LSF,
devendo ainda, as advertências e expulsões constar da súmula da partida.
Parag. 2º - Qualquer recurso enviado a liga através do JDD, deverá
ser acompanhado do comprovante de pagamento da taxa referente ao pedido de
recurso. Estas taxas já são estipuladas pela liga através de Portarias.
ART. 16º - A inobservância
ou descumprimento das normas deste Regulamento, assim como as Normas
Específicas de cada competição organizada pela LSF. Sujeitarão o clube infrator
as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Representação Escrita;
c) Multa;
d) Suspensão;
e) Desligamento da Competição.
Parag. 1º - A
aplicação das penalidades previstas no Art. 16º será de competência privativa
da Diretoria da LSF.
Parag. 2º - As penas
estipuladas no Art. 16º deste Regulamento serão aplicadas independentemente das
sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça e Disciplina
– CBJD.
CAPÍTULO V
DA REGRA QUATRO -
EQUIPAMENTOS DOS ATLETAS
ART. 17º - Nos uniformes oficiais de cada equipe definidos nos
respectivos estatutos ou outros uniformes autorizados pela Liga, durante o
campeonato é obrigatório o uso da numeração, de 01 a 11 nas camisas dos
jogadores iniciantes que fazem parte da partida, e de 12 a 22 nos atletas restantes
(suplentes) não sendo permitido, numa mesma equipe, que 02 (dois) atletas atuem
com o mesmo número.
Parag. 1º - Se algum clube utilizar em uma partida
02 atletas com o mesmo número, o clube infrator perdera os pontos para seu
adversário. (Exceto no caso de goleiro expulso e quando autorizado pelo árbitro
e registrado na súmula do jogo)
Parag. 2º - Caso alguma equipe não tenha nos seus uniformes a
numeração correta para iniciar a partida, a mesma poderá utilizar a numeração
dos atletas suplentes para complemento do mesmo. Esta mudança deverá ser comunicada
ao delegado da partida antes do início do jogo. A mudança dessa numeração não
excluirá a camisa do jogo.
ART. 18º - Quando a critério
do juiz houver entre os uniformes semelhança capaz de provocar confusão e
prejudicar o normal andamento da partida, o uso será regulamentado da seguinte
maneira:
a) Caberá ao clube com menor tempo de filiação na LSF mudar
o uniforme.
b) Sorteio entre as equipes, para saber quem irá trocar o
uniforme. (Filiações com o mesmo ano)
c) O
clube obrigado a mudar o uniforme terá o espaço de 20 (vinte) minutos para
fazê-lo, caso contrário será considerado perdedor por W x 0.
CAPÍTULO VI
DOS LOCAIS DA
COMPETIÇÃO, JOGOS E HORÁRIO
ART. 19º - Os jogos do Campeonato Sobralense de Futebol da 2º
Divisão de 2017 serão disputados nos seguintes campos:
a) Estádio do Junco ou Sinhá Sabóia (Jogos Finais)
b) Campo do Espelho D’água, Estádio Sinhá Sabóia e Campos
do subúrbio ou distritos.
ART. 20º - Nos jogos
realizados no estádio do junco, as equipes utilizarão túneis, obedecendo ao
seguinte critério:
a) O Clube de maior
tempo de filiação junto a Liga terá o direito de escolher o túnel onde irá
ficar sua equipe.
ART. 21º - Os jogos pelo Campeonato Sobralense de Futebol da 2º
Divisão de 2017, serão realizados aos sábados, domingos, feriados ou outros
dias da semana. Todos os jogos do campeonato serão realizados obedecendo a
tabela da liga, mas a mesma poderá ser alterada pela direção quando julgar
necessário.
ART. 22º - Os jogos do Campeonato Sobralense de Futebol da 2º
Divisão de 2016 serão realizados em princípio, nos seguintes horários abaixo
especificados. Mas os mesmos poderão ser modificados pela LSF quando houver
necessidade.
Jogos realizados no
Estádio do Junco / Espelho D’água, Sinhá
Sabóia e outros.
a) Rodadas duplas diurnas:
Preliminar: 14:30H (tolerância 10 minutos).
Principal : 10 minutos após o término da preliminar.
b) Rodadas duplas noturnas:
Preliminar: 19:00h (tolerância 10 minutos)
Principal: 10 minutos após o término da preliminar
c) Rodada simples:
Diurna manhã: 9:00 Hs.
Diurna Tarde: 15:45 Hs.
Noturna : 20:15h
Jogos realizados nos campos do subúrbio e
outros
Sábado:
15: 45h (tolerância 10 minutos)
Domingo: 9:00h
(tolerância 10 minutos)
CAPÍTULO VII
DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS ÁRBITROS
ART. 23º - O
Campeonato Sobralense de Futebol da 2º
Divisão de 2017 será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o
seguinte critério:
a) 03 (três) pontos por vitória
b) 01 (um) pontos
por jogo terminado empatado.
ART. 24º - Todos os jogos do Campeonato Sobralense da 2º Divisão 2017,
terão arbitragem dos árbitros pertencente ao quadro da ASAF e os mesmos deverão
entrar em campo 10 (dez) minutos antes do início de cada partida do referido
campeonato. Os jogos poderão ser arbitrados por trio ou dupla de arbitragem e
os mesmos terão que está por obrigação com uniformes todos em igualdade de cor.
ART. 25º - Todos os árbitros pertencentes aos quadros da ASAF estão
sujeitos a punição prevista no CBJD. Aos árbitros serão fixados (direitos e
deveres para que alguns associados deste último funcionem como árbitros de
futebol das partidas válidas pelos diversos certames oficiais promovidos pela
LSF, sem nenhum vínculo empregatício com a entidade).
Parag. Único - Caberá aos diretores de arbitragem da LSF, fazer a
indicação dos árbitros e assistentes para os diversos jogos promovidos pela
Entidade, desde que considerados para tal fim.
A relação dos árbitros escalados terá que ser enviada
para direção de esportes da liga 48 hs. antes da realização dos jogos. Quando a
liga achar necessário poderá intervir em qualquer escala de arbitragem.
ART. 26º - A Liga Sobralense de Futebol, quando for o caso, ou
quando julgar conveniente, poderá contratar os serviços autônomos e
transitórios de árbitros do quadro da FCF.
CAPÍTULO VIII
DAS
INSCRIÇÕES DE ATLETAS
ART. 27º - As inscrições de atletas para o Campeonato Sobralense da
2º Divisão de 2017, serão realizadas da seguinte forma: Ficha de inscrição e
Alvará (carteira) assinada pelo atleta, com Xerox de dois documentos de
identificação (RG e CPF) ou outro documento oficial com retrato. Todo documento
enviado a liga tem que ser escrito a máquina, conforme RDI Nº 001 / 2017.
ART. 28º - Somente poderá participar do Campeonato Sobralense da 2º
Divisão de 2017, atletas do sexo masculino e o
número de atletas inscritos será
limitado, podendo cada equipe inscrever até 35 atletas com limite de idade a
partir dos 16 anos, conforme RDI Nº 001/2017.
Para os clubes antigos (rebaixados) a inscrição de atletas ficará a
critério da direção da entidade.
Parág. 1º - Os clubes inscritos na competição (Campeonato da 2º
Divisão) que tiverem disputando a Categoria SUB-20 poderão utilizar até 07
atletas da Categoria Juvenil e até 05 atletas do Sub17 em seus jogos pela
segundona.
Parág. 2º - Cada
clube poderá inscrever na competição até 04 atletas profissionais que não
tenham vinculo contratual com nenhum clube e não tenham atuado até 31 de
janeiro de 2017.
ART. 29º - Cada clube novato só poderá na competição fazer 16
transferências de atletas vinculados aos clubes filiados através de documento
de transferência assinado pelo atleta. O prazo final para as inscrições de
atletas do campeonato da 2º Divisão será até o término da 2º fase.
Parag.Único – Qualquer atleta inscrito em clubes filiados a LSF,
poderão transferir-se para qualquer clube da 2º Divisão e disputarem o
Campeonato obedecendo a RDI 001/2017.
CAPÍTULO IX
DAS TABELAS
ART. 30º - As tabelas dos jogos para o Campeonato Sobralense da 2º Divisão de 2017, em todas as suas fases
serão confeccionadas exclusivamente pela Liga Sobralense de Futebol.
CAPÍTULO X
DO INGRESSO
NO CAMPO DE
JOGO
ART. 31º - Nos jogos do Campeonato Sobralense da 2º Divisão de 2017 realizado
pela LSF, somente poderão ingressar no campo de jogo as seguintes pessoas:
a) Atletas (titulares) em número de 11 (onze) por equipe.
b) Árbitros e auxiliares designados para a partida.
c) Maqueiros, massagistas e policiamento, quando
solicitado pelo árbitro da partida.
d) Atleta reserva de acordo com a Regra III.
Parag.1º - No banco de cada equipe poderão permanecer além dos
atletas reservas, 01 (um) técnico, 01 (um) massagista (ou roupeiro), diretor e
Preparador físico.
Parag.2º - Na
parte que circunda o campo, em local previamente estabelecido, poderão
permanecer os representantes da LSF, do JDD, da ASAF, 01 (um) massagista, 02
(dois) maqueiros e gandulas (facultativo3.
Parag.3º - Terão ainda acesso a parte que circunda o campo, o
Presidente da LSF e ou seus substitutos legais, o Presidente da FCF, os
administradores do estádio e funcionários destas organizações, quando em
serviço, a imprensa credenciada e o policiamento em serviço.
Parag.4º - Na parte que circunda o campo de jogo, não será permitido o uso de bermudas no Estádio Junco nos jogos a noite. Nos Jogos
realizados pela manhã, tarde ou noite só será permitido o uso de bermudas,
tênis e camisetas personalizadas para o massagista ou roupeiro. (Proibido
treinador de Bermuda).
CAPÌTULO XI
DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO, ANULAÇÃO DE PARTIDA
ART. 32º - Por motivo de força maior, o Presidente da liga
Sobralense de Futebol, e na ausência, o substituto legal, poderá adiar uma
partida, até 03 (três) horas antes de seu início.
Parag. Único - Serão considerados motivos de força maior, dentre outros:
a) Falta de segurança efetivamente constatada.
b) Conflitos ou distúrbios graves.
c) Mau estado do campo que torne o jogo impraticável ou
perigoso.
d) Falta de iluminação
ART. 33º - Em campo, o árbitro é
única autoridade competente para adiar ou suspender a partida, desde que
haja motivo de força maior.
Parag.Único - Se a suspensão da partida ocorrer por motivos alheios a
participação de qualquer das equipes disputantes, a LSF adotará as medidas conforme Art. 9º letra A e B.
ART. 34º - Na nova partida a ser disputada por motivos da suspensão,
poderão participar os mesmos atletas que assinaram a súmula antes dos fatos que
ocasionaram a suspensão, ou outros, devidamente inscritos e com condições de
jogo para o campeonato de 2016, desde que não tenham proibição de atuar em
virtude de terem sido expulsos, ou que não tenham condição de jogo por motivo
disciplinar.
ART. 35º - As
advertências aplicadas, em partida suspensas ou anuladas serão consideradas
para aplicação das sanções previstas.
CAPÍTULO XII
DA
MODALIDADE DA DISPUTA
ART. 36º - O Campeonato Sobralense de Futebol da 2º Divisão de 2017,
será disputado em um Turno
Único, 1º , 2º e 3º fases, e uma decisão
de 3º lugar e decisão da competição.
ART. 37º - Tomarão parte nas disputas as seguintes equipes: Grêmio Baracho, Santa Cruz,
Real Madri Jordão, Real Brasil, Novo River Playt, Masturboys, Barcelona, Junco, Corintians, Criciúma, Sport, , Real Sobral.
ART. 38º - Os 12 (dezesseis) clubes que disputarão o Campeonato
Sobralense de Futebol da 2º Divisão de 2017, serão divididos em 3 chaves A,B,C (04
clubes) as chaves foram composta da
seguinte forma:
CHAVE
A
|
CHAVE
B
|
CHAVE
C
|
SPORT
|
GRÊMIO BARACHO
|
REAL BRASIL
|
JUNCO
|
CRICIUMA
|
MASTURBOYS
|
N. RIVER PLATE
|
BARCELONA
|
SANTA CRUZ
|
REAL SOBRAL
|
CORINTIANS
|
REAL MADRI JORDÃO
|
ART. 39º - Na 1º Fase
do Turno os clubes jogarão entre si
dentro de sua própria chave, classificando-se os 02 primeiros colocados de cada chave e mais os
02 melhores 3º colocados de qualquer chave para fase seguinte da competição. A
contagem de pontos dos clubes será dentro de sua própria chave. Na 2º Fase do
turno os clubes classificados , jogarão partidas eliminatórias e os vencedores
irão passando para fases seguintes até a partida final. A 2º fase ficará assim
definida:
2º F A S E
|
||
1º Jogo: 1º
Colocado Chave A
|
X
|
2º
Colocado Chave C
|
2º Jogo: 1º
Colocado Chave B
|
X
|
2º
Colocado Chave A
|
3º Jogo: 1º
Colocado Chave C
|
X
|
2º
Colocado Chave B
|
4º Jogo: 3º
Colocado
|
X
|
3º
Colocado
|
2º Fase:
Os 1º colocados de cada chave, terão a
vantagem de jogarem pelo empate. No 4º jogo se terminar empatado decisão nos
pênaltis.
F A S E SEMI
FINAL
|
||
5º Jogo: Venc. 1º jogo
|
X
|
Venc. 4º jogo
|
6º Jogo: Venc. 2º jogo
|
X
|
Venc. 3º jogo
|
Na Fase
Semi Final os clubes de melhores campanhas na pontuação geral terão a vantagem
de jogarem pelo empate.
FASE FINAL
Vencedor Jogo 5º X Vencedor
Jogo 6
Na
Fase Final o clube classificado de melhor pontuação na classificação geral terá
a vantagem de jogar pelo empate.
ART. 40º - Para se
conhecer os critérios de desempate durante todo o campeonato e os primeiros
colocados de cada chave, serão obedecidos os seguintes critérios:
a) Maior número
de vitórias;
b) Melhor saldo
positivo de gols;
c) Maior número
de gols marcados;
d)
Menor número de cartões vermelhos recebidos;
e) Menor número
de cartões amarelos recebidos;
f) Menor número de gols sofridos;
g) Sorteio no caso de empates em todos os itens.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 41º - Os clubes filiados que forem disputarem jogos amistosos
em qualquer cidade, ou disputar campeonatos
paralelos com o mesmo nome sem a prévia autorização da LSF, caso não comuniquem
a liga o clube poderá ser suspenso dos jogos da competição.
ART. 42º - São deveres do delegado da partida:
a) Colher as
assinaturas dos atletas dos clubes até 10 (dez) minutos antes do início oficial
da partida.
b) Auxiliar o árbitro
na organização das pessoas autorizadas a ficarem no banco de reservas.
c) Auxiliar o árbitro
nas anotações de gols e cartões.
d) Apresentar relatório de todas as partidas relatando as
expulsões e outras ocorrências existentes.
Parag. Único: O delegado de qualquer partida dos Campeonatos da LSF, é
o representante legal da entidade, cabendo ao mesmo tomar decisões quando
houver qualquer problema antes do inicio de uma partida.
ART. 46º - O pagamento da
taxa de arbitragem de cada jogo do campeonato em curso em comum
acordo será feito pelos clubes
disputantes do jogo pagando um valor de
R$ 90,00 (sem marcação de campo) ou 115,00 (com marcação de campo) de cada
clube. Em todos os jogos o pagamento das marcações dos campos quando realizada
pela LSF será responsabilidade dos clubes disputantes que pagarão uma taxa
estipulada pela LSF para esta despesa. A taxa de arbitragem deverá ser paga
pelos clubes ao delegado da partida antes do inicio de cada jogo, caso não haja
o pagamento o jogo não será iniciado. Neste caso se apenas um clube fazer o
pagamento, o clube que não pagou, perdera os pontos para o seu adversário pelo
placar de 1X0.
Parágrafo Único: Aos clubes será cobrada uma
taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 e o clube que não pagar não poderá participar
da competição.
ART. 44º - Aos clubes cabe a obrigatoriedade de apresentar ao
representante da LSF (delegado) os
alvarás dos atletas quando do ato
da assinatura das súmulas. Nenhum Atleta poderá jogar sem um documento de
identificação.
ART. 45º - Os
alvarás permanecerão com o Representante da LSF, possibilitando a fiscalização
por parte dos representantes de cada clube.
Parag.Único - Na falta do alvará, o atleta poderá identificar-se com os
seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou de Habilitação.
b) Carteira de Reservista
c) Carteira
Profissional de Trabalho
ART. 46º - Não haverá retrocesso na perda dos pontos para o clube
desligado do campeonato e os jogos restantes do mesmo serão definidos por W x O
a favor do adversário e considerado 1 x 0.
ART. 47º - Será
também de responsabilidade dos clubes participantes do campeonato:
a) Qualquer dano
material que venha a existir no seu túnel durante a realização de jogos no
Estádio do Junco.
b) Nos jogos realizados no subúrbio, campo Sinhá Sabóia,
Espelho Dágua e estádio do junco, ou distritos a marcação dos campos e a
colocação das redes (campos do subúrbio), será de responsabilidade dos
clubes participantes dos jogos. Os jogos
realizados nos distritos os clubes também serão responsáveis pelo pagamento do
transporte e da arbitragem.
c) Qualquer tumulto de torcida nos campos abertos ou fechado,
que venham a prejudicar o andamento da partida, será de responsabilidade dos
clubes participantes da partida e os mesmos poderão ser suspensos da
competição.
d) Os clubes terão que organizar o seu banco de reservas
para que os mesmos permaneçam juntos durante a realização de toda partida, sob
pena de sofrerem punições pelo árbitro ou delegado do jogo constar na súmula.
e) A bola do jogo será de responsabilidade dos clubes, pois
os mesmos terão a obrigatoriedade de levar
uma bola para seus jogos, quem não levar poderá ser punido pela LSF.
ART. 48º - No Campeonato Sobralense de Futebol 2º Divisão de 2017, o atleta que durante o
jogo vier a dar chutão para fora dos estádios ou outros campos
desnecessariamente, será advertido verbalmente pelo árbitro da partida.
ART. 49º - Ao término do Campeonato Sobralense de Futebol da 2º
Divisão de 2017 a LSF outorgará os seguintes troféus:
a) Troféu e
medalhas para o Campeão;
b) Troféu e medalhas
para Vice Campeão.
c) Premiação Especial para Campeão e Vice Campeão
ART. 50º - É obrigatório aos clubes que enviem representantes a
todas as reuniões promovidas pela Liga. Caso os clubes filiados da cidade
faltem a 5 (cinco) reuniões consecutivas ou a 10 (dez)
Intercaladas sem justificativa prévia a entidade, os
mesmos poderão ser considerados como abandono do Campeonato e também poderão
ser punidos de acordo com o CBJD,
Estatuto da Liga e este Regulamento. Os clubes dos distritos mais
distantes que não conseguem vir para as reuniões deverão enviar justificativa
para direção da LSF.
Parag. Único: A pena
imposta aos clubes que faltarem as reuniões da entidade sem justificativas,
será de advertência e até 01 ano de suspensão de todos os jogos ou campeonatos
promovidos pela liga.
ART. 51º - No Campeonato Sobralense de Futebol da 2º Divisão de 2017, os 02 clubes classificados para Fase Final já terão vaga assegurada na 1º Divisão
de 2018.
ART. 52º - A adesão ao presente regulamento foi efetuada com a participação do clube através de seu representante legal nas reuniões do
conselho arbitral convocados para elaboração e aprovação deste regulamento e
formalizada com as assinaturas respectivas no livro de ata do conselho
arbitral.
ART. 53º - Este regulamento só poderá ser alterado quanto a forma de disputa do campeonato, por
decisão unânime do conselho arbitral, em reunião convocada especialmente para
tal fim.
ART. 54º - É de competência de a LSF interpretar este regulamento,
zelar pela sua execução e resolver os casos omissos, obedecendo as normas em
vigor.
Parag.Único - Revogue-se as disposições em contrário.
ART. 55º - E por acharem de
acordo com o conteúdo deste Regulamento, o
mesmo foi aprovado em reunião do Conselho arbitral realizado na sede da
LSF em 17.03.2017.
01) REAL BRASIL
FUTEBOL CLUBE
02) REAL SOBRAL
ESPORTE CLUBE
03) REAL MADRI JORDÃO
FUTEBOL CLUBE
04) GRÊMIO BARACHO
ESPORTE CLUBE
05) MASTURBOYS
DESPORTIVO CLUBE SUMARÉ
06) SOCIEDADE
ESPORTIVA CORINTIANS
07) SANTA CRUZ
ESPORTE CLUBE
08) SPORT CLUB JUNCÃO
09) BARCELONA FUTEBOL CLUBE
10) JUNCO ESPORTE
CLUBE (AUSENTE)
11) CRICIUMA ESPORTE
CLUBE
12. NOVO RIVER PLATE
ESPORTE CLUBE
Pedro Neto Alves Ivan Estevão Alves Raimundo
Nonato S. Sousa
Presidente LSF Vice-Presidente LSF Secretário LSF
N.
River Plate
|
X
|
Real
Sobral
|
Grêmio
Baracho
|
X
|
Criciuma
|
Sport
|
X
|
Junco
|
Real
Brasil
|
X
|
Masturboys
|
Barcelona
|
X
|
Corintians
|
Santa
Cruz
|
X
|
Real
Madri
|
Real
Sobral
|
X
|
Sport
|
Corintians
|
X
|
Grêmio
Baracho
|
Real
Madri Jordão
|
X
|
Real
Brasil
|
Junco
|
X
|
N.
River Plate
|
Criciuma
|
X
|
Barcelona
|
Masturboys
|
X
|
Santa
Cruz
|
3º RODADA
|
||
Santa
Cruz
|
X
|
Real
Brasil
|
Barcelona
|
X
|
Grêmio
Baracho
|
Real
Sobral
|
X
|
Junco
|
Masturboys
|
X
|
Real
Madri
|
Sport
|
X
|
N.
River Plate
|
Criciuma
|
X
|
Corintians
|
2º
FASE - MATA - MATA
1º Jogo
|
1º Col. A
|
X
|
2º Col. C
|
||
2º Jogo
|
1º Col. B
|
X
|
2º Col. A
|
||
3º Jogo
|
1º Col. C
|
X
|
2º Col. B
|
||
4º Jogo
|
3º Col.
|
X
|
3º Col.
|
3º
FASE - MATA - MATA
5º Jogo
|
Venc. 1ºJ
|
X
|
Venc. 3ºJ
|
||
6º Jogo
|
Venc. 2ºJ
|
X
|
Venc. 4ºJ
|
FASE FINAL – DECISÃO DO 1º e 2º LUGAR
Vencedor 5º Jogo X Vencedor
6º Jogo
DEPTO. DE FUTEBOL / LSF
APOIO: SECRETARIA
DA CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER / PMS
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